Pesquisar este blog

Direito de Família - União homoafetiva é reconhecida como união estável

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reconheceu a união estável, numa ação de Reconhecimento de União Homoafetiva (casal do mesmo sexo). Segundo parecer do TJMG, inexistindo na legislação lei específica sobre a União Homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, § 3º, da CF/1988, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de União Estável disposto no art. 1.723 do CC/2002, a ser aplicado em consonância com os Princípios constitucionais da Igualdade (art. 5º, caput e inciso I, da Carta Magna) e da Dignidade Humana (art. 1º, inciso III, c.c. art. 5º, inciso X, todos da CF/1988).
(TJMG - 8ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.09.484 555-9/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 25/11/2009; m.v.)


Alimentos - Desincumbência da avó
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um pedido de pagamento de pensão alimentícia feita à avó de uma criança. A ação pedia a fixação dos alimentos em 1/5 dos vencimentos líquidos da avó. A Justiça considerou que houve ausência de demonstração de que o genitor do menor não possuía condições de suportar a pensão alimentícia do filho, por causa de uma petição nos autos que comprovava que o genitor exercia atividade remunerada, com vínculo empregatício. Como ficou caracterizada a capacidade do pai, o TJSP julgou descabida a condenação da avó paterna. A avó, segundo a ação, possui condições financeiras modestas.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AP nº 994.08.036328-3-Assis-SP; Rel. Des. Viviani Nicolau; j. 3/8/2010; v.u.)